Aviso n.º 26899/2008, de 10 de Novembro de 2008
Aviso n. 26899/2008
Para os efeitos previstos no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84 de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei 44/85 de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Montes da Senhora, em reuniáo ordinária de 29/08/08, aprovou nos termos da alínea m) do n. 2 da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 - A/2002, de 11 de Fevereiro, o quadro de pessoal em regime de direito privado e o regulamento interno de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, da Freguesia de Montes da Senhora, sob proposta do Executivo da Freguesia, deliberada na sua reuniáo de 26/09/2008.
26 de Setembro de 2008. - O Presidente, José Aníbal Ribeiro Mendonça.
Mapa de pessoal de direito privado
(por tempo indeterminado)
Grupo de pessoal Carreira Categoria Número de lugares
Auxiliar . . . . Auxiliar Administrativo
Cantoneiro de Limpezas Coveiro. . . . . . . . . . . . . .
1 1 1
Nota Justificativa
A Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública, no qual se incluem as Juntas de Freguesia, permitindo a celebraçáo de contratos de trabalho por tempo indeterminado, desde que estas entidades tenham um quadro de pessoal para este efeito e dentro dos limites do mesmo.
O presente regulamento é elaborado em conformidade com o previsto no n. 6 do artigo 5. da Lei n. 23/2004, de 2 de Junho, segundo o qual as regras a que deve obedecer o processo de selecçáo para preenchimento das vagas constam obrigatoriamente dos regulamentos internos das pessoas colectivas públicas.
O processo de selecçáo deve respeitar uma estrutura simplificada, com o intuito de assegurar a economia e a eficiência na selecçáo do pessoal ao abrigo do regime do contrato individual de trabalho, náo descurando, no entanto, a igualdade de condiçóes no acesso ao emprego e a garantia de imparcialidade na apreciaçáo das candidaturas, assegurada pela fundamentaçáo da decisáo de contratar.
Assim, na sequência da aprovaçáo do quadro de pessoal de direito privado importa definir o regulamento interno de recrutamento e selecçáo de pessoal no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, de acordo com os princípios e garantias gerais previstos na Lei n. 23/2004, de 22 de Junho.
CAPÍTULO I Objecto, âmbito e princípios Artigo 1.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado tendo por base o n. 6 do art. 5. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, pelo que, as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecçáo do pessoal para o quadro privativo, constam obrigatoriamente deste regulamento.
Artigo 2.
Objecto
O presente regulamento contém as regras relativas à forma de recrutamento e selecçáo de pessoal para o quadro privativo.
Artigo 3.
Âmbito
O regime estabelecido neste regulamento aplica-se aos contratos de trabalho por tempo indeterminado a celebrar pela Junta de Freguesia de Montes da Senhora.
46288 Artigo 4.
Princípios e garantias
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O procedimento de recrutamento e selecçáo destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes no quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com vista a suprir necessidades dos serviços previamente determinadas.
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O processo de recrutamento e selecçáo de pessoal nos termos do presente regulamento obedece aos seguintes princípios:
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Publicitaçáo da oferta de trabalho com divulgaçáo atempada dos métodos de selecçáo a utilizar e do sistema de classificaçáo final;
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Liberdade de candidatura, igualdade de condiçóes e oportunidades para todos os candidatos;
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Decisáo de contrataçáo fundamentada em critérios objectivos de selecçáo;
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Neutralidade da composiçáo da comissáo;
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O procedimento de recrutamento e selecçáo náo está sujeito ao Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da aplicaçáo dos princípios gerais que regem a actividade administrativa.
Artigo 5.
Condiçóes gerais
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O recrutamento e a selecçáo de pessoal têm em vista a prossecuçáo dos seguintes objectivos:
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A correcta adequaçáo dos meios humanos às necessidades de pessoal dos serviços atinentes às atribuiçóes da Freguesia;
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Objectividade no estabelecimento das condiçóes de acesso aos lugares a preencher e nos procedimentos subsequentes para a sua concretizaçáo;
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Preenchimento de lugares do quadro de pessoal por candidatos que reúnam os requisitos adequados ao desempenho das funçóes que os integram.
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-
É competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento e selecçáo de pessoal o Presidente da Junta de Freguesia.
CAPÍTULO II
Do concurso
SECÇÁO I Comissáo
Artigo 6.
Composiçáo
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A comissáo do concurso é composta por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.
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O presidente da comissáo do concurso e os vogais náo podem ter categoria inferior àquela para que é aberto o concurso, excepto se forem membros do órgáo da Junta de Freguesia:
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A composiçáo da comissáo só pode ser alterada no decurso do procedimento por motivos imperiosos devidamente justificados, fixando-se a competência à data da nomeaçáo da Comissáo.
Artigo 7.
Designaçáo
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Os membros da comissáo do concurso sáo designados pela entidade com competência para autorizar o concurso.
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No mesmo acto é designado o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 8.
Competência
-
Compete à comissáo do concurso a...
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