Aviso N.º 1030/2006 de 21 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Aviso n.º 1030/2006 de 21 de Novembro de 2006

1 - Torna-se público que, por despacho do Chefe do Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, de 31 de Julho de 2006, proferido no uso de competência delegada, conforme despacho publicado no Jornal Oficial, n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica - área agro-pecuária, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A, de 10 de Abril, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, do Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, rectificado e republicado pela Declaração n.º 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos n.os 272/99, de 19 de Novembro e 62/2002,de 26 de Dezembro, do Decreto - Lei nº 404 - A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março e da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.

2 - A vaga posta a concurso foi descongelada nos termos da Resolução do Conselho de Governo n.º 58/2006, de 25 de Maio rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do respectivo lugar.

6 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso: efectuar trabalhos de estudo e análise recolhendo, analisando e sistematizando dados, tendo em vista a preparação de estudos e pareceres ou simples execução de estudos elaborados a nível superior, e, bem assim, emitir pareceres sobre questões pontuais.

7 - O local de trabalho será no Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel, na ilha de São Miguel.

8 - Estas funções serão remuneradas de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT