Aviso n.º 6430/2006, de 24 de Novembro de 2006

Aviso n. 6430/2006 - AP

A Dr.ª Sofia Rodrigues, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 605/97.5TBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Maria Alice Martins Pinheiro, filho de Manuel António Martins Pinheiro e de Rosa da Conceiçáo Martins Peixoto, natural de Arcozelo (Barcelos), de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1959, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 5933743, com domicílio na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 57, rés -do -cháo, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em29 de Março de 1994, por despacho de 18 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., 6 do Código de Processo Penal.

20 de Outubro de 2006. - Pela Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivá -Adjunta, Fernanda Lomba.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BEJA

Aviso n. 6431/2006 - AP

A Dr.ª Elisabete Gomes Nogueira, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 42/04.7PBBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Agostinho Silva, filho de Sebastiáo José Garcia da Silva e de Maria Amélia Agostinho, natural de Beja, Santiago Maior (Beja), de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Abril de 1976, solteiro, portador do titular do bilhete de identidade n. 12916055, com último domicílio na Rua 2, 40, Bairro das Pedreiras, 7800 Bela, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacçáo sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347. do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT