Aviso n.º 6420/2006, de 24 de Novembro de 2006

Aviso n. 6420/2006 - AP

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 1278/05.9TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Silvério Estrela da Silva, filho de António de Jesus da Silva e de Maria Rosa Tavares de Oliveira Estrela, natural de Ossela (Oliveira de Azeméis), de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1966, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 10022951, com domicílio na Senhora da Graça, Vermoim, Ossela, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2003, por despacho de 6 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo em juízo.

9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Escriváo -Adjunto, António Oliveira.

Aviso n. 6421/2006 - AP

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 1851/04.2TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Faustino Eduardo Kambiete, filho de Francisco Kambiete e de Ermelinda Namuangola, nacional de Angola, nascido em 25 de Maio de 1971, solteiro, com último domicílio na Rua de Jaime Cortesáo, 3., Aveiro, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea c) e n. 3 do Código Penal, praticado em Dezembro de 2003, de que este foi declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos do disposto no artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito...

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