Aviso n.º 6854/2006, de 24 de Novembro de 2006

Aviso n. 6854/2006 - AP

A Dr.ª Maria Joáo Simóes Abade, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 1282/03.1 PBAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel do Carmo Monteiro Rocha, filho de Casimiro Cardoso Rocha e de Maria Eduarda Lopes Monteiro, natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 23 de Fevereiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 16083914, com domicílio na Rua de Jupiter, 5, 1., direito, Serra das Minas, 2635 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de Maus tratos do conjuga ou análogo, previsto e punido pelo artigo 153. do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 2003, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153. do Código Penal, praticado em , foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

16 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Joáo Simóes Abade. - A Escrivá -Adjunta, Cristina Maria Nascimento.

Aviso n. 6855/2006 - AP

A Dr.ª Maria Joáo Simóes Abade, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 1151/04.8TBSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Cristian Cazan, filho de Vasilecazan e de Tudorita Cazan, nacional de Roménia, nascido em 19 de Junho de 1980, solteiro, Passaporte, 03446496, com domicílio na Ruas de Lisboa (sem Domicilio), 0000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou...

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