Aviso n.º 6409/2006, de 24 de Novembro de 2006

Aviso n. 6409/2006 - AP

O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2.

Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381. Código de Processo Penal) n. 88/

03.2PTAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Luís de Brito Branco, filho de José Ferreira Branco e de Maria Amélia Ribeiro,

natural de Angra do Heroísmo, Cabo da Praia (Vila da Praia da Vitória), de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1967, casado, profissáo: servente da construçáo civil, titular do bilhete de identidade n. 9462064, licença de conduçáo, AN -24779, com domicílio na Canada da Serra, 35, Porto Martins, 9760 Praia da Vitória, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2003, por despacho de 13 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Juízo e a pena ter sido julgada extinta pelo pagamento.

16 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Escriváo -Adjunto, Jorge Ferraz.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ANSIÁO

Aviso n. 6410/2006 - AP

A Dr.ª Mafalda Cortez, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Ansiáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 211/00.9GAANS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Almeida Fontelas, filho de Joáo Alberto da Conceiçáo Fontelas e de Maria Isabel Almeida Filipe natural de Sé Nova (Coimbra), de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12205550, com domicílio em 118, Rue Du Dixneuf Mars 1962, 94500 Champigny Sur Marn, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. n. 1 do Código Penal, praticado em 3 de Março de 2000, por despacho de 2 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por prestaçáo de termo de identidade e residência.

9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Mafalda Cortez. - A Escrivá -Adjunta, Maria Silvina C. Alves Pires.

Aviso n. 6411/2006 - AP

A Dr.ª Mafalda Cortez, juíza de direito da Secçáo Única do...

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