Aviso n.º 6594/2006, de 24 de Novembro de 2006

Aviso n. 6594/2006 - AP

O Dr. António Pedro Hora, juiz de direito da 3.ª Secçáo do 4. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 12000/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Augusto Baleia, filho de Augusto Pascoal Baleia e de Ana Francisco Mariano, natural de Angola, nacional de Angola, nascido em 28 de Fevereiro de 1970, solteiro, com domicílio na Rua do Cercal, 29, 1., esquerdo, Manteigadas, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

12 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Hora. -

A Escrivá Auxiliar, Florbela Santos Oleiro.

Aviso n. 6595/2006 - AP

O Dr. António Pedro da Hora, juiz de direito da 3.ª Secçáo do 4. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 20365/97.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido, José Luís Rio Lopes, filho de Albano Lopes e de Odete dos Prazeres Rio, natural de Viseu, Santa Maria (Viseu), de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10464184, com domicílio na Oliveira de Baixo, Rua da Nossa Senhora da Piedade, 25, Bodiosa, Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto -Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 1997, por despacho de 11 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

13 de Outubro de 2006. - O...

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