Aviso n.º 12368/2006, de 20 de Novembro de 2006

Aviso n.o 12 368/2006

1 - Torna-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo deste Hospital, tomada em reuniáo de 3 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 271/97, de 22 de Abril, actualizado pelo aviso n.o 10 676/2004, publicado no2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Legislaçáo aplicável:

Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e legislaçáo complementar;

Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientaçóes e instruçóes superiores, todo o pro-

cessamento relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato, atendimento de público e conhecimentos básicos de informática ao nível do utilizador.

6 - Remuneraçáo, condiçóes e local de trabalho - a remuneraçáo é a determinada pelo índice fixado no mapa anexo do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e demais legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administraçáo Pública. O local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal ou noutras instituiçóes com as quais tenha ou venha a ter acordos de cooperaçáo.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 - Requisitos gerais - sáo requisitos de admissáo os enunciados no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) De acordo com a alínea b) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.o ano ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educaçáo.

8 - Apresentaçáo de...

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