Aviso n.º 5726/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5726/2006 - AP

A Dr.ª Ana Reis Baptista, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular),

n. 370/00.0TABJA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Inácio Luz Silva, filho de Adelino da Silva e de Lucília da Luz natural de Santarém, Póvoa de Santarém (Santarém), de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1948, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 05625239, com domicílio na Praceta de Aires Ornelas, 5, 2., direito, Penha de França, 1170 -007 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto -Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 3 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz em 3 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335., do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320., do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Reis Baptista.

Aviso n. 5727/2006 - AP

A Dr.ª Elisabete Gomes Nogueira, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 36/99.2GGBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Encarnaçáo Padeiro, filho de Joáo António Padeiro e de Margarida da Encarnaçáo, nascido em 15 de Novembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 9395951, com última residência conhecida na Rua das Fontes, 49, Cabeça Gorda, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptaçáo, previsto e punido pelo artigo 231., n. 1, do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335., do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do...

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