Aviso n.º 5714/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5714/2006 - AP

O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 258104.6TAAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Paulo Simóes Rodrigues, filho de José Ramos Rodrigues e de Maria Venilde da Costa Simóes Rodrigues, natural de Portugal, Montemor -o-Velho, Seixo de Gatóes (Montemor -o -Velho), nascido em 18 de Outubro de 1978, número de identificaçáo fiscal, 210967943, titular do bilhete de identidade n. 11615765, domicílio em Carapetos, Carapinheira, 3140 Montemor -o -Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruiçáo de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355. do Código Penal, praticado em Abril de 2004, por despacho de 4 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e apresentado em juízo.

6 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Justino Strecht Ribeiro. - A Escrivá -Adjunta, Isabel Alegre.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n. 5715/2006 - AP

O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 37/96.2TBAGH, pendente neste Tribunal contra a arguida Alice Maria Cabral Medeiros, filha de Armando de Medeiros Cabral e de Maria Alice da Mota, natural de Portugal, Angra do Heroísmo, Nossa Senhora da Conceiçáo (Angra do Heroísmo), de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Julho de 1964, casada (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 7412194, com domicílio na Rua do Dr. Viriato Garrett, 6, Sáo Carlos, Sáo Pedro, 9700 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto -Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217., n. 1, do Código Penal revisto, praticado em 15 de Julho de 1995, foi condenada em 18 de Fevereiro de 2002, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de € 1,25, o que perfaz o montante de € 150,00, a qual foi convertida, por despacho de 20 de Junho de 2005, em 80 dias de prisáo subsidiária. Foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT