Aviso n.º 5713/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5713/2006 - AP

A Dr.ª Ana Alexandra de Jesus Pereira Baráo, juíza de direito do

  1. Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 90/02.1GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Paulo Simóes Rodrigues, filho de José Ramos Rodrigues e de Maria Venilde da Costa Simóes Rodrigues, casado, titular do bilhete de identidade n. 11615765, com domicílio na Chás de Cima, Carapinheira, 3140 Montemor -o -Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 6., n. 1, da Lei n. 2/97, de 27 de Junho, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2. da Lei n. 98/2001 de 25 de Agosto, praticado em 20 de Fevereiro de 2002, um crime de detençáo ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6., n. 1, da Lei n. 2/97, de 27 de Junho, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2. da Lei n. 98/2001, de 25 de Agosto, um crime de ameaça, praticado em 20 de Fevereiro de 2002, por despacho de 26 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo do arguido.

    26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Alexandra de Jesus Pereira Baráo. - A Escrivá -Adjunta, Regina Pereira.

  2. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ANADIA

    Aviso n. 5714/2006 - AP

    O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 258104.6TAAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Paulo Simóes Rodrigues, filho de José Ramos Rodrigues e de Maria Venilde da Costa Simóes Rodrigues, natural de Portugal, Montemor -o-Velho, Seixo de Gatóes (Montemor -o -Velho), nascido em 18 de Outubro de 1978, número de identificaçáo fiscal, 210967943, titular do bilhete de identidade n. 11615765, domicílio em Carapetos, Carapinheira, 3140 Montemor -o -Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruiçáo de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355. do Código Penal, praticado em Abril de 2004, por despacho de 4 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e apresentado em juízo.

    6 de Outubro de...

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