Aviso n.º 5707/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5707/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado n. 111/01.5PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Serápio da Encarnaçáo, filho de Mário Jorge da Encarnaçáo e de Maria Rosa Serápio Vinagre, natural de Portugal, Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira (Lisboa); de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10616990, com domicílio na Rua de Barradas de Carvalho, 19, 5., direito, Almada, 2800 Almada, o qual foi em 28 de Outubro de 2003, por sentença condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de três euros, perfazendo a quantia de 270 euros e na proibiçáo de conduzir veículos automóveis pelo período de dois meses. Em 28 de Abril de 2005 por despacho, outras condenaçóes ou decisóes, conversáo da multa penal em que foi condenado em 60 dias de prisáo subsidiária (artigo 49., n. 1 do Código Penal), ao qual foi deduzido um dia de detençáo, tendo assim de cumprir 59 dias de prisáo (artigo 80., n.1, do Código Penal). A sentença foi transitada em julgado em 12 de Janeiro de 2004, pela prática do crime de desobediência (artigo 348., n. 1, alínea b) do Código Penal), praticado em 2 de Julho de 2001; um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292., n. 1, do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D.

Almeida. - O Escriváo -Adjunto, Carlos Alberto Saraiva.

Aviso n. 5708/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de

Almada, faz saber que no processo abreviado n. 2125/02.9PCALM...

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