Aviso n.º 5983/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5983/2006 - AP

A Dr.ª Maria da Conceiçáo Damasceno Oliveira, juíza de direito do

  1. Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 16/04.8ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ronie José dos Santos, com domicílio na Rua Professor Roberto Resende Chaves, 427, Jandaia Sul, 0000 Parana, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

    28 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceiçáo Damasceno Oliveira. - O Escriváo-Adjunto, António Figueiredo.

    Aviso n. 5984/2006 - AP

    A Dr.ª Maria da Conceiçáo Damasceno Oliveira, juíza de direito do

  2. Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 805/05.6TAMAI, pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Patrícia Lopes da Silva Martins, filha de António Fernando Oliveira da Silva e de Margarida da Costa Lopes natural de Matosinhos, Matosinhos (Matosinhos); de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Janeiro de 1982, casada (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 12376597, com domicílio na Rua do Mosteiro, 712, F Casa 4, Aguas Santas, 4425-140 Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 15 de Março de 2005, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo da arguida em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo da arguida, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a...

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