Aviso n.º 5953/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5953/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Conceiçáo, juíza de direito da 3.ª Secçáo da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n. 234/00.8P5LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Fontes Brito Malacuto, filho de Fernando Leopoldo da Silva Malacuto e de Maria Odete Fontes da Conceiçáo Brito Malcuto natural de Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1972, solteiro, profissáo: Servente, Construçáo Civil e Obras Públicas, titular do bilhete de identidade n. 10087799, com domicílio na Rua do Vilar, 366, rés-do-cháo, esquerdo, Lamelas, 4825-259 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 2000, por despacho de 14 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do Código de Processo Penal.

2 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceiçáo. - A Escrivá Auxiliar, Carla Vicente.

  1. A VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA

    Aviso n. 5954/2006 - AP

    O Dr. José António Rodrigues da Cunha, juiz de direito da 3.ª Secçáo da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n. 447/95.2TCLSB, pendente

    neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Gil Frade, filho de José Manuel Frade e de Maria Ferreira Gil Frade natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Maio de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n. 10965927, com domicílio na Elsa Brandstrom, Str. 8, 55124 Mainz Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 218. do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 1994, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218. do Código Penal, praticado em, por despacho de 21 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do Código de Processo Penal, por ter prestado Termo de Identidade e Residência.

    25 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, José António Rodrigues da Cunha. - O Escriváo Auxiliar, Eduardo Esteves.

    Aviso n. 5955/2006 - AP

    O Dr. José António Rodrigues...

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