Aviso n.º 5873/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5873/2006 - AP

O Dr. Joáo Manuel Monteiro Amaro, da 2.ª Secçáo do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 358/04.2PWLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Martinez Moreira, filho de Carmo Martins e de Mariana Moreira, nascido em 24 de Fevereiro de 1952, com domicílio na Rua de Oliveira Martins, 11, -4., Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146. e 132., n. 2, do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

6 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Joáo Manuel Monteiro Amaro. - O Escriváo -Adjunto, Gonçalo Neves.

Aviso n. 5874/2006 - AP

O Dr. Joáo Manuel Monteiro Amaro, da 2.ª Secçáo do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 6912/05.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Maria Ribeiro da Silva, filha de Adalberto Manuel Cunha da Silva e de Felicidade Rosa Mendes Ribeiro, natural de Miragaia (Porto); de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Outubro de 1975, casada (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 11878769, com domicílio na Rua de Gualdim Pais, 97, rés -do-cháo, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de furto simples (em supermercado), artigo 203., n. 1 do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2005; foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código...

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