Aviso n.º 5813/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5813/2006 - AP

A Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 80/98.7TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Freitas Peixoto, filho de Alberto Cardoso Peixoto e de Deolinda da Silva Freitas, nascido em 15 de Dezembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 9612275, com domicílio na Bairro Novo, Goláes, 4820 Fafe, por se encontrar acusado

da prática de um crime de abuso de cartáo de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225., n. 1, do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 1997, por despacho de 22 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Gabriela

P. S. Fonseca Freitas. - A Escrivá-Adjunta, Conceiçáo Pinheiro.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS

    Aviso n. 5814/2006 - AP

    A Dr.ª Maria Isabel Barros, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 485/97.0TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Porfírio Sebastiáo Jorge Mendes, filho de Francisco Mendes e de Hermínia da Conceiçáo Jorge Mendes natural de Montelavar (Sintra), de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1937, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 2091083, com domicílio na Rua do Visconde Piraiá, 592, 603, Ipanema, Rio de Janeiro, 2241-002 Brasil, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 1991. Por despacho de 14 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.

    18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Barros. - A Escrivá-Adjunta, Bela Leonardo.

  2. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ

    Aviso n. 5815/2006 - AP

    A Dr.ª Rosa Pinto, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum...

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