Aviso n.º 5793/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5793/2006 - AP

A Dr.ª Teresa Maria de Melo Madail, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 501/04.1GAETR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rubem Manuel Pereira Roda, filho de Manuel Teixeira Roda Pereira e de Irene Amador Pereira Roda natural de Lisboa, Ajuda (Lisboa), nascido em 29 de Dezembro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12572749, com domicílio na Rua de José Relvas, Lote 699-B, Quinta do Conde, 2975-325 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2004, por despacho de 22 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337, n. 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.

25 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Teresa Maria de Melo Madail. - A Escrivá-Adjunta, Maria Cidália Silva.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ESTREMOZ

Aviso n. 5794/2006 - AP

O Dr. Bruno Guimaráes, juiz auxiliar da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n. 123/00.6GBETZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Venâncio Arquiminio Mouzinho Figueiredo, filho de Manuel Joaquim Godinho Figueiredo e de Vitória Conceiçáo Lopes Mousinho natural de Portugal, Borba, Rio de Moinhos (Borba), de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1966, divorciado, profissáo: Trabalhador Agrícola (Trabalhador Rural), portador do titular do bilhete de identidade n. 9638913, com último, com domicílio na Rua de Diana de Liz, 10, porta 7, Évora, 7000 Évora, (o qual se encontra evadido do Estabelecimento Prisional de Alcoentre), foi o mesmo arguido condenado por acórdáo proferido em 28 de Abril de 2005 e transitado já em julgado em 13 de Maio de 2005, como autor material como reincidente, em concurso efectivo de três crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 75., 76., 203. e 204., n. 2 alínea e) do Código Penal, na pena de 2 anos e 8 meses de prisáo por cada um deles, um crime de detençáo ilegal de arma, previsto e punido pelos artigos 75. e 76. do Código Penal e artigo 6. da Lei n. 22/97 de 27 de Junho, na pena de 8 meses e de prisáo, sem que em cúmulo jurídico de penas efectuado em 18 de Maio de 2006, está o mesmo...

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