Aviso n.º 11775/2006, de 09 de Novembro de 2006

Aviso n.o 11 775/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 73/90, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 18 de Outubro de 2006 e na sequência de prévia autorizaçáo do secretário-geral do Ministério da Saúde de 13 de Setembro de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente hospitalar de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 222/98, de 6 de Abril. 2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à funçáo pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço náo só no hospital que abre o concurso e suas extensóes, mas também em outras instituiçóes com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

5 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e na Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissáo:

6.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    6.2 - Sáo requisitos especiais de admissáo:

  2. Possuir o grau de assistente de cirurgia geral ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;

  3. Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

    7 - Apresentaçáo de candidaturas:

    7.1 - Forma - as candidaturas devem...

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