Aviso n.º 21451/2007, de 02 de Novembro de 2007

Aviso n.o 21 451/2007

Concurso externo de ingresso para admissáo de um assistente administrativo - Grupo de pessoal administrativo

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberaçáo da Junta de Freguesia de 9 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicaçáo deste aviso no admissáo de um assistente administrativo, lugar vago do quadro de pessoal desta Junta.

2 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e aplicada à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislaçáo aplicável. 3 - Conteúdo funcional - é o constante do despacho n.o 38/88, publicado no 4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com o preenchimento do mesmo, conforme disposto na alínea a) do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

5 - Remuneraçáo base - a remuneraçáo base do cargo a prover corresponde ao índice 199, escaláo 1 (E 650,23), da categoria de assistente administrativo, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

6 - Local de trabalho - área da freguesia/sede da Junta. 7 - Requisitos especiais de admissáo - possuir o 11.o ano de escolaridade.

8 - Requisitos gerais de admissáo - ao concurso poderáo candidatar-se os indivíduos vinculados ou náo à funçáo pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para as funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico...

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