Aviso n.º 22303/2007, de 14 de Novembro de 2007

Aviso n.o 22 303/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 29 de Outubro de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia e ao serviço das Divisáo de Recursos Humanos e Administraçáo Geral, da Divisáo Financeira, da Divisáo de Acçáo Social, Cultura e Educaçáo e da Divisáo de Planeamento e Gestáo Urbanística.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.o, faz-se constar que:

1 - O concurso é de provimento, válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98.

2.2 - Especiais - os referenciados na alínea a) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

3 - Os métodos de selecçáo dos concorrentes sáo a avaliaçáo curricular (com carácter eliminatório) e a entrevista profissional de selecçáo.

A avaliaçáo curricular visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela iráo ser obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitaçóes académicas de base, a formaçáo profissional e a experiência profissional.

De acordo com o n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificaçáo de serviço como factor de apreciaçáo na avaliaçáo curricular.

A entrevista...

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