Aviso N.º 1006/2006 de 14 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Aviso n.º 1006/2006 de 14 de Novembro de 2006

1 - Faz-se público que, por despacho do Chefe do Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, de 17 de Agosto de 2006, proferido ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho publicado no Jornal Oficial n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2004, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para preenchimento de três vagas de auxiliar técnico de pecuária, do quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento agrário de São Jorge, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A de 10 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicar-se-ão o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado nos termos da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, o Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, republicado pela Declaração n.º 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos despachos Normativos n.º 272/99, de 19 de Novembro e n.º 62/2002, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Este concurso é válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.

6 - As vagas postas a concurso foram descongeladas nos termos da Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio, rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

7 - De acordo com o referido Despacho Normativo n.º 58/96, que aprova o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, compete genericamente ao cargo posto a concurso: colaborar nas tarefas das áreas de sanidade e melhoramento animal nomeadamente contenção, resenho, identificação e marcação de animais, execução de provas funcionais (contrastes leiteiros), ajudar nos procedimentos e execução de provas de diagnóstico (colheitas de sangue, fezes e TCM) e colheitas de amostras de leite.

8 - Estas funções serão remuneradas pelo índice 199, escalão 1, do sistema retributivo da Função Pública, de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e actualizações subsequentes. As condições de...

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