Aviso N.º 959/2006 de 7 de Novembro

EBS DA MADALENA

Aviso n.º 959/2006 de 7 de Novembro de 2006

  1. Torna-se público que, por despacho de 6 de Outubro de 2006, da senhora Directora regional da Educação, se encontra aberto, nos termos da alínea a), n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de Chefe de Serviços de Administração Escolar, do quadro de pessoal da Escola Básica e Secundária da Madalena. O lugar a concurso é o constante do anexo XXIV ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro.

  2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

  3. Prazo de validade - o concurso para o preenchimento do lugar posto a concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final.

  4. Conteúdo funcional - compete, na dependência do órgão executivo da escola, coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo.

  5. Local de trabalho - Escola Básica e Secundária da Madalena.

  6. O horário de trabalho, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  7. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 370, constante do anexo I ao Decreto legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março.

  8. Requisitos de admissão ao concurso:

    8.1. Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

    8.2. Requisitos especiais: Podem candidatar-se ao presente concurso os assistentes de administração escolar especialistas ou assistentes administrativos especialistas com três ou mais anos de serviço na categoria classificados com o mínimo de Bom e de entre tesoureiros dos estabelecimentos públicos de ensino posicionados no 2.º escalão com três ou mais anos de serviço classificados com o mínimo de Bom, bem como aos chefes de secção possuam em conjunto com a categoria anterior o mínimo de três anos de serviço.

  9. Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

    1. Avaliação curricular;

    Prova de conhecimentos;

    Entrevista profissional de selecção.

    9.1. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto concurso, sendo considerados, desde que devidamente comprovados, os seguintes factores de acordo com as exigências da função:

    Habilitação académica de base, em que se considerará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

    Formação profissional, considerando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

    Experiência profissional, em que se considera o tempo de serviço prestado na administração pública, carreira e categoria que o funcionário detém, bem como, obrigatoriamente, o tempo de serviço prestado em regime de substituição como chefe de serviços de administração escolar, devidamente designado para o efeito, sempre que exista;

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