Aviso N.º 906/2005 de 2 de Novembro

CÂMARA MUNICIPAL DAS LAJES DO PICO

Aviso n.º 906/2005 de 2 de Novembro de 2005

1 - Para os devidos e legais efeitos torno público que, por meu despacho exarado em 7 de Setembro de 2005 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Lajes do Pico.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 128 da escala indiciária para a função pública, actualmente no montante de 405,96€, acrescida da remuneração complementar no montante de 49,47€, sendo-lhe aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho o que está legalmente previsto para os funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdo funcional - assegura o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas, anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, (...), providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento - Despacho n.º 4/88, publicado no D.R. II série de 6 de Abril de 1989.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso: a admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais abaixo descritos, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício...

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