Aviso n.º 9956/2021

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Amareleja

Aviso n.º 9956/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.

Consulta pública do Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior

Joaquim Mário da Silva Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 3 de maio de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da Junta de Freguesias em Rua Engenheiro Luís Guinapo Feronha n.º 21, 7885-061, Amareleja, durante o período de expediente, e encontra-se disponível para consulta na página da internet em www.jf-amareleja.pt

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para o endereço eletrónico junta.amareleja@mail.telepac.pt, no prazo acima fixado.

6 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Mário da Silva Ferreira.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior

Preâmbulo

A evolução da sociedade bem como as modificações das políticas sociais, educativas e culturais trazem novos desafios a todos que, de forma direta ou indireta, têm responsabilidade na educação.

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes reveste-se de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou minorar as dificuldades económicas e sociais, que bastantes vezes intervêm como fator impeditivo no acesso à educação e formação.

Neste contexto foi elaborado o presente regulamento de atribuição de bolsas de estudo para estudantes residentes na freguesia que frequentem o ensino superior.

Neste sentido, em cumprimento do disposto no Novo Código do Procedimento Administrativo, indicam-se como benefícios as pretensões supra indicadas.

Como custos, preveem-se os decorrentes dos valores das bolsas a atribuir, acrescidas dos custos administrativos inerentes ao concurso para atribuição das mesmas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 7.º, n.º 2 c) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) Artigo 9.º, n.º 2 j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

d) Artigo 16.º, n.º 1 h), n.º 1 v) e xx) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento define os princípios e as condições de acesso à atribuição de bolsa de estudo a estudantes que frequentem ou ingressem em estabelecimentos de ensino superior, ou ensino superior politécnico público, devidamente homologado pelo Ministério competente para o efeito, bem como para mestrado.

2 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída por um período anual, sem prejuízo da possibilidade de renovação anual nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa ou residam legalmente em Portugal;

b) Tenham residência na área geográfica da Freguesia de Amareleja, desde há pelo menos um ano;

c) Não possuam habilitação equivalente àquela que pretendam adquirir;

d) Relativamente aos estudantes que já tenham frequência no ensino superior, que tenham tido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a anterior falta de aproveitamento tiver ocorrido por motivo de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada.

2 - Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos com quaisquer outros, com exceção de acumulação com bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal de Moura, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie.

CAPÍTULO II

Procedimento da candidatura

Artigo 4.º

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