Aviso n.º 9930/2018

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã

Aviso n.º 9930/2018

José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 27/04/2018, sob proposta da Câmara Municipal de 12/04/2018, e nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursal para provimento em regime de comissão de serviço, de 1 lugar de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças, previsto no mapa de pessoal e respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, nos seguintes termos:

1 - Habilitações Académicas: Licenciatura na área de Gestão de Empresas.

2 - Área de atuação/ conteúdo funcional: Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no âmbito das competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, nomeadamente no que respeita a funções de direção, coordenação e definição dos objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas.

3 - Perfil: Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover; Capacidade de liderança e de orientação para resultados; Capacidade de organização, iniciativa e gestão, designadamente, dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica; Capacidade de planeamento e de relacionamento interpessoal; Espírito de iniciativa e motivação; Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.

4 - Requisitos legais de provimento: podem apresentar candidaturas os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30...

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