Aviso n.º 983/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra

Aviso n.º 983/2018

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável para um posto de trabalho de assistente operacional e dois postos de trabalho para assistente técnico, termo resolutivo incerto.

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, e na sequência da deliberação do órgão executivo a 09/12/2017 e órgão deliberativo a 28/12/2017, torna-se público que, por meu despacho n.º 3/2018, datado de 09/01/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado ou determinável dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

Referência A - 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Referência B - 2 Postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Postos de trabalho:

4.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Referência B - dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

4.2 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A - A atribuição, competência ou atividade consiste no cumprimento do Acordo de Execução e Contrato Interadministrativo celebrados com a Câmara Municipal de Setúbal - varredura e limpeza de ruas e espaços públicos, recolha de monos, manutenção e limpeza dos espaços verdes, manutenção e limpeza de bermas e valetas, com eventual condução de veículos ligeiros e pesados e cujo conteúdo funcional está previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

Referência B - A atribuição, competência ou atividade consiste no cumprimento do Acordo de Execução, Contrato Interadministrativo e Protocolo de Colaboração celebrados com a Câmara Municipal de Setúbal - Realizar o atendimento ao público na Secretaria e/ou Polo da Biblioteca e todas as tarefas inerentes ao mesmo; prestar apoio administrativo à gestão do expediente e correspondência geral; apoiar na execução de todos os procedimentos administrativos, nomeadamente registo de canídeos e respetivas licenças, elaboração de ofícios, cobrança de faturas, entre outros e cujo conteúdo funcional está previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

5 - Posicionamento remuneratório: Remuneração correspondente à 2.ª posição da tabela remuneratória, nível 2, para a carreira e categoria de Assistente Operacional e à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 5, para a carreira e categoria de Assistente Técnico.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter...

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