Aviso n.º 9736/2016
Data de publicação | 05 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vizela |
Aviso n.º 9736/2016
Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 30 de junho de 2016.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar o projeto de alteração do Regulamento acima referido nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
Projeto de alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar
Alteração ao artigo 1.º
Redação em vigor:
«1 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se modalidades de apoio no 1.º CEB, os apoios para aquisição de livros e material escolar e o fornecimento de refeições escolares.»
Nova redação:
«1 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se modalidades de apoio no 1.º CEB, os apoios para manuais escolares e material escolar, em conjugação com o Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela e o fornecimento de refeições escolares.»
Alteração ao artigo 7.º
Redação em vigor:
«1 - A componente de apoio à família abrange os serviços de prolongamento de horário e de refeição escolar.
2 - Entende-se por prolongamento de horário o serviço de entradas, prolongamento após a atividade letiva e as atividades no período de interrupções letivas.»
Nova redação:
«1 - (Sem alterações.)
2 - Entende-se por prolongamento de horário o serviço de acolhimento e acompanhamento das crianças, antes e após a atividade letiva.»
Alteração ao artigo 8.º
Redação em vigor:
«1 - Todas as crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar podem usufruir dos serviços de prolongamento de horário e refeição.
2 - Nos períodos não letivos, os serviços de prolongamento de horário e refeição poderão ser prestados, desde que seja elaborado um plano de atividades para esse período, aprovado pelo respetivo Agrupamento de Escolas.
3 - Em períodos não letivos, só têm acesso ao prolongamento de horário, as crianças que o frequentam nos períodos letivos.»
Nova redação:
«1 - (Sem alterações.)
2 -...
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