Aviso n.º 9736/2016

Data de publicação05 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Aviso n.º 9736/2016

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 30 de junho de 2016.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o projeto de alteração do Regulamento acima referido nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Projeto de alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar

Alteração ao artigo 1.º

Redação em vigor:

«1 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se modalidades de apoio no 1.º CEB, os apoios para aquisição de livros e material escolar e o fornecimento de refeições escolares.»

Nova redação:

«1 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se modalidades de apoio no 1.º CEB, os apoios para manuais escolares e material escolar, em conjugação com o Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela e o fornecimento de refeições escolares.»

Alteração ao artigo 7.º

Redação em vigor:

«1 - A componente de apoio à família abrange os serviços de prolongamento de horário e de refeição escolar.

2 - Entende-se por prolongamento de horário o serviço de entradas, prolongamento após a atividade letiva e as atividades no período de interrupções letivas.»

Nova redação:

«1 - (Sem alterações.)

2 - Entende-se por prolongamento de horário o serviço de acolhimento e acompanhamento das crianças, antes e após a atividade letiva.»

Alteração ao artigo 8.º

Redação em vigor:

«1 - Todas as crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar podem usufruir dos serviços de prolongamento de horário e refeição.

2 - Nos períodos não letivos, os serviços de prolongamento de horário e refeição poderão ser prestados, desde que seja elaborado um plano de atividades para esse período, aprovado pelo respetivo Agrupamento de Escolas.

3 - Em períodos não letivos, só têm acesso ao prolongamento de horário, as crianças que o frequentam nos períodos letivos.»

Nova redação:

«1 - (Sem alterações.)

2 -...

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