Aviso n.º 9693/2018

Data de publicação19 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Aviso n.º 9693/2018

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de Cozinheiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público, nos termos e para efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município de Ourém, conforme deliberação tomada em sua reunião de 16.04.2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para as carreiras/categorias de Assistente Operacional - na área funcional de Cozinheiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a seguinte referência:

Referência DEAS/E - 09 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Cozinheiro, afetos à Divisão de Educação e Assuntos Sociais;

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Local de Trabalho - área do Município de Ourém.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria:

Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

6.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência DEAS/E - 09 - Assistente Operacional - área funcional de Cozinheiro;

Organizar as atividades de preparação e confeção das refeições; Supervisionar os trabalhos relacionados com o nível dos diferentes setores de uma cozinha, nomeadamente nas seguintes tarefas: Receção de matérias-primas, preparação, disposição e distribuição de alimentos, higiene geral da cozinha, higiene, empacotamento e disposição de talheres, gestão de todos os utensílios e géneros necessários ao serviço, responsabilizar-se pela organização e métodos de trabalho, controlar a gestão documental relativa aos processos de Qualidade e Higiene e Segurança dos Alimentos;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

7 - Constituição do júri:

Referência DEAS/E - 09

Presidente: Ana Isabel de Jesus Alves Monteiro, Chefe da Divisão de Educação e Assuntos Sociais;

Vogais Efetivos: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Jaquelina da Silva dos Santos Homem, Técnica Superior na...

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