Aviso n.º 9680/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pinhel

Aviso n.º 9680/2017

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, que foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada no dia 30 de junho de 2017, sob proposta da Câmara de 21 de junho de 2017, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel.

Enquadramento e justificação

O Orçamento Participativo Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal de Pinhel que pretende aprofundar a ligação da autarquia com os seus munícipes, visando o envolvimento de todo o concelho, através da participação dos cidadãos nas políticas governativas locais. A medida incentiva a cidadania ativa, sendo um instrumento de fundamental importância na estratégia da Câmara Municipal, promovendo a participação e envolvimento dos munícipes nas dinâmicas de governação e na definição de prioridades.

O Orçamento Participativo Municipal pretende desta forma constituir uma forma de cidadania participada, num processo onde a Câmara Municipal de Pinhel pede a opinião e intervenção direta da população.

Visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

A implementação desta metodologia tem como principais objetivos:

Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;

Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida das populações locais;

Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;

Promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes;

Contribuir para a modernização administrativa;

Fomentar uma sociedade civil dinâmica e coesa;

Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população.

Este Regulamento tem como diplomas habilitantes os artigos 2.º 48.º e 241.º da CRP, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípio Estruturante

A adoção do Orçamento Participativo do Município de Pinhel (Orçamento Participativo) está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objetivos

O Orçamento Participativo pretende:

a) A participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos do Governo Local;

b) Aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão;

c) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional.

Artigo 3.º

Modelo

O modelo de construção do Orçamento Participativo será de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.

Artigo 4.º

Componente Orçamental

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a...

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