Aviso n.º 9680/2017
Data de publicação | 22 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Pinhel |
Aviso n.º 9680/2017
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, que foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada no dia 30 de junho de 2017, sob proposta da Câmara de 21 de junho de 2017, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel.
Enquadramento e justificação
O Orçamento Participativo Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal de Pinhel que pretende aprofundar a ligação da autarquia com os seus munícipes, visando o envolvimento de todo o concelho, através da participação dos cidadãos nas políticas governativas locais. A medida incentiva a cidadania ativa, sendo um instrumento de fundamental importância na estratégia da Câmara Municipal, promovendo a participação e envolvimento dos munícipes nas dinâmicas de governação e na definição de prioridades.
O Orçamento Participativo Municipal pretende desta forma constituir uma forma de cidadania participada, num processo onde a Câmara Municipal de Pinhel pede a opinião e intervenção direta da população.
Visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
A implementação desta metodologia tem como principais objetivos:
Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;
Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida das populações locais;
Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;
Promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes;
Contribuir para a modernização administrativa;
Fomentar uma sociedade civil dinâmica e coesa;
Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população.
Este Regulamento tem como diplomas habilitantes os artigos 2.º 48.º e 241.º da CRP, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípio Estruturante
A adoção do Orçamento Participativo do Município de Pinhel (Orçamento Participativo) está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objetivos
O Orçamento Participativo pretende:
a) A participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos do Governo Local;
b) Aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão;
c) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional.
Artigo 3.º
Modelo
O modelo de construção do Orçamento Participativo será de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Artigo 4.º
Componente Orçamental
1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a...
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