Aviso n.º 967/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Aviso n.º 967/2018

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por minha proposta de 29 de novembro de 2017, foi deliberado pelo órgão Executivo, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 05 de dezembro de 2017, por unanimidade, aprovar a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de quinze postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe da carreira de Policia Municipal, para a Policia Municipal e Fiscalização,, conforme consta no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei n.º 35/2015, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido, a 28 de novembro de 2017, que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Consultada também a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos do artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

4 - Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

4.1 - Descrição sumária das funções - As constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

4.2 - Remuneração: A remuneração base mensal será de 600,74(euro), durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro) resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Matosinhos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.

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