Aviso n.º 9665/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pombal

Aviso n.º 9665/2016

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 30 de junho de 2016, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 01 de junho de 2016, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias, cujo texto ora se publica.

14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Nota Justificativa

(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)

Considerando que:

Nos termos do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), as transferências financeiras para as freguesias apenas poderão ser efetuadas tendo por base a celebração de acordos de execução (para as delegações de competências legais a que o alude o artigo 132.º) e de contratos de delegação de competências (outras competências, que não as que constam do artigo 132.º, e que os municípios entendam delegar nas freguesias) e ainda de deliberação sobre formas de apoio às freguesias (sobre competências das freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações);

Ao longo de mais de três décadas a competência para a deliberação sobre esta matéria foi atribuída ao órgão câmara municipal, inicialmente por força do disposto na Lei n.º 79/77, de 25 de outubro, depois da Lei n.º 100/84, de 29 de março, e, posteriormente, por força do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;

Com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, "compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações" (cf. alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º);

Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 27.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, "a assembleia municipal reúne ordinariamente em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro [...]", o que significa que entre cada uma das reuniões ordinárias medeia um lapso de tempo bastante alargado, que não se compadece com a defesa dos interesses próprios das populações, que, em regra, exigem, por parte das freguesias, uma atuação célere e eficaz;

Os órgãos representativos das freguesias se deparam frequentemente com a necessidade de promover ações com vista à resolução de problemas, que, atento o seu caráter imprevisível, não permitem um planeamento atempado e coadunável com a periodicidade das reuniões da assembleia municipal, sendo que a promoção daquelas ações, atentos os parcos recursos de que dispõem, carecem inevitavelmente do apoio do Município;

A convocação de sessões extraordinárias para reunião da assembleia municipal não se afigura uma solução proporcional e adequada para ultrapassar as dificuldades apontadas;

Do ponto de vista material, os regulamentos administrativos são normas jurídicas, com notas de generalidade e de abstração típicas dos atos administrativos, sendo que a generalidade confere ao regulamento a função de comando aplicável a uma pluralidade de destinatários e o caráter de abstração, por seu turno, traduz-se na circunstância de o mesmo se aplicar a um número indeterminado de casos ou situações;

A aprovação de um Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios às Freguesias constituirá a criação de uma autovinculação interna para o exercício de poderes discricionários de que o Município de Pombal é detentor enquanto autoridade administrativa, garantindo uma atuação uniforme e constituindo autotutela administrativa, que permite o controlo de vícios de mérito e a salvaguarda, para além do mais, dos princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade;

Constituem atribuições conferidas aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, encaradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano;

As freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados e desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações;

Após uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida, constatou-se que os benefícios decorrentes da respetiva implementação ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para a população abrangida por estas medidas, e

Considerando ainda a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria...

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