Aviso n.º 9636/2016

Data de publicação03 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões

Aviso n.º 9636/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior a saber: (1 - Técnico Superior - Licenciatura em Ciências da Educação ou outra habilitação adequada - grau de complexidade 3) e (1 - Técnico Superior - Licenciatura em Turismo/Gestão Hoteleira - grau de complexidade 3).

Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves, Presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, de acordo com o consagrado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria n.º: 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos nas suas atuais redações, e por deliberação tomada em Reunião do Órgão Executivo, de 14.07.2015 (Ata n.º: 147), faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior a saber: (1 - Técnico Superior - Licenciatura em Ciências da Educação ou outra habilitação adequada - grau de complexidade 3) e (1 - Técnico Superior - Licenciatura em Turismo/Gestão Hoteleira - grau de complexidade 3), para o desempenho de funções na área geográfica da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

a) Relativamente à necessidade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que foi concedida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela al. c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro e conforme informação disponibilizada no sitio do INA acerca do Recrutamento Centralizado, tendo este organismo necessidade de proceder à abertura do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior a saber: (1 - Técnico Superior - Licenciatura em Ciências da Educação ou outra habilitação adequada - grau de complexidade 3) e (1 - Técnico Superior - Licenciatura em Turismo/Gestão Hoteleira- grau de complexidade 3), foi solicitada àquela Entidade, a informação no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos, em reserva, que permitam, eventualmente, satisfazer as caraterísticas do posto de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal em vigor. Em consequência, a atrás referida Entidade, por correio eletrónico de 15.07.2016, informou esta União de Freguesias do seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

b) Mais urge referenciar que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"

c) Nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 30.º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o recrutamento circunscreve-se, apenas, a trabalhadoras/es detentoras/es de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

2 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A) 1 Técnico Superior (Licenciatura em Ciências da Educação ou outra habilitação adequada - grau de complexidade 3) - Proceder à implementação/monitorização dos Projetos Educativos/Formação que venham a ser protocolados pela Autarquia (nomeadamente com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.); Assegurar a articulação com as Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância sitas no perímetro geográfico da Autarquia, garantindo a permanente monitorização das suas necessidades [nos termos e para os devidos efeitos do disposto na alínea mm) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual]; Proceder à gestão de projetos de educação sempre que envolvam a Autarquia; O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Freguesia relacionadas com as atrás descritas, bem como outras que se revelem conexas com as mesmas. Dinamizar o projeto dos "Espaços do Cidadão" enquanto "Mediador/a de Atendimento Digital".

Referência B) 1 Técnico Superior (Licenciatura em Turismo/Gestão Hoteleira - grau de complexidade 3) - Assegurar informação (nomeadamente via página web da Autarquia e outras vias por esta implementadas ou a implementar, para os devidos efeitos) e promoção turística da Freguesia (dinamizando todos os eventos culturais por esta promovidos), colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico, promover os recursos patrimoniais da Autarquia para definir uma politica de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional, em articulação com os restantes serviços. Dinamizar o projeto dos "Espaços do Cidadão" enquanto "Mediador/a de Atendimento Digital".

3 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo, pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório da/o trabalhadora/trabalhador recrutada/o numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora...

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