Aviso n.º 9602/2016

Data de publicação03 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 9602/2016

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de Habitação, Requalificação Urbana e Gestão do Edificado).

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 1.06.2016, autorizei por meu despacho, datado de 6.06.2016, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira Técnico Superior (na área de atuação Habitação, Requalificação Urbana e Gestão do Edificado).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada «Portaria»), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de atuação Habitação, Requalificação Urbana e Gestão do Edificado).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da «Portaria» foi a Autarquia informada da «inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado», comunicação datada de 23.06.2016.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, «[a]s autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30.06 e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 7.03 (LOE 2016), e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Diretora do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, Telma Susana Rodrigues Correia;

1.º vogal efetivo: Chefe da Divisão de Intervenção Urbana e Gestão do Edificado, Vitor Manuel Torres Ferreira, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins;

1.º vogal suplente: Técnico Superior, José Luís Gomes Peixe;

2.º vogal suplente: Técnico Superior: Rui Paulo Sérgio Correia.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27.02.

4.2 - Funções específicas na área de atuação Habitação e Requalificação Urbana e Gestão do Património:

Acompanhamento, monitorização, fiscalização, apoio e gestão de empreitadas municipais em edifícios municipais, equipamentos municipais e espaço público;

Elaboração de projetos;

Levantamento do nível e estado de conservação do edificado;

Reabilitação de vistorias nos termos e ao abrigo do RJUE.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da «Portaria».

6 - Habilitação académica - Bacharelato em engenharia civil (com mínimo de 5 anos de experiência profissional na área a recrutar) ou licenciatura em...

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