Aviso n.º 9536/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés

Aviso n.º 9536/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, datado de 21 de junho de 2016 e após aprovação do órgão executivo a 6 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Procedimento concursal - um assistente operacional - área de serviços gerais; (motorista e auxílio geral, nomeadamente para condução de veículos, ligeiros e pesados, manutenção de jardins, espaços ajardinados, conservação, manutenção e limpeza de espaços, equipamentos públicos e mobiliário urbano, designadamente, valetas, bermas, parques de jogos e recreio, apoio aos trabalhos realizados nos cemitérios desta União de Freguesias e outras tarefas para as quais tenha qualificação ou capacidade bastantes e que tenham afinidade funcional com as que habitualmente correspondem às suas funções normais).

1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, ser portador de carta de condução com a categoria C (carta de pesados), dando preferência a quem seja titular de formação em transporte coletivo de crianças (T.C.C.).

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Legislação aplicável: Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da União...

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