Aviso n.º 9507/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Évora

Aviso n.º 9507/2016

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Évora, sob proposta formulada pela Câmara Municipal de Évora, por deliberação tomada na sua sessão ordinária realizada nos dias 30 de junho e 4 de julho de 2016, aprovou a alteração do artigo 86.º da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora, anexa ao Regulamento com o mesmo título.

Nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente alteração entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República e estará disponível no sítio da internet, www.cm-evora.pt.

18 de julho de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora

Preâmbulo

A entrada em vigor da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (doravante designada como Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais) veio alterar profundamente o tradicional sistema e regime de taxas municipais e respetivas tabelas, ao definir, com rigor, determinados pressupostos a que devem obedecer os respetivos regulamentos municipais.

Nesse contexto, e em obediência às regras e princípios consagrados nesta matéria, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril 2010 (doravante designado RTTORME), objeto das alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 53, de 16 de março 2011; 101, de 27 de maio 2013 e n.º 58, de 24 de março 2014.

Dando continuidade ao esforço de codificação das taxas e outras receitas do Município de Évora, e decorrente do disposto no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, quanto às taxas aeroportuárias, procede-se à alteração do artigo 86.º da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora, o qual consagra as taxas devidas pela utilização do aeródromo municipal de Évora.

Atenta a disciplina estabelecida naquele diploma, no que ao licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de atividades e serviços nos aeródromos públicos nacionais, bem como das taxas conexas a estas operações, pretende-se, com a presente alteração, garantir uma gestão e exploração mais eficiente do aeródromo municipal de Évora, por via da correção de procedimentos, potenciação das receitas próprias, nomeadamente as resultantes da utilização do domínio público municipal, e valorização dos serviços ali prestados.

Deste...

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