Aviso n.º 9467/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 9467/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 23/05/2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Serviços Técnicos da Universidade de Évora.

5 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na área da segurança no trabalho, sendo as principais tarefas: Prestar informação técnica nas fases de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção; Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais, de análise de acidentes de trabalho e de doenças profissionais; Analisar riscos químicos e industriais e selecionar os equipamentos de proteção individual adequados; Conceber, programar e desenvolver programas, planos e medidas de prevenção e de proteção coletiva e individual, incluindo medidas de autoproteção e segurança contra incêndio; Planear, organizar e divulgar a informação nos locais de trabalho, incluindo processos de consulta e de participação dos trabalhadores.

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Civil e formação complementar de Técnico Superior de Segurança no Trabalho com CAP nível VI, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência de trabalho na Administração Pública, em especial em instituições de ensino superior;

b) Membro efetivo da respetiva ordem profissional;

c) Conhecimento da legislação aplicável às instituições do ensino superior;

d) Competências para prestar informação técnica nas fases de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

e) Competências para desenvolvimento de processos de avaliação de riscos profissionais, de análise de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

f) Capacidade de análise de riscos químicos e industriais e de seleção dos equipamentos de proteção individual;

g) Competências para conceber, programar e desenvolver programas, planos e medidas de prevenção e de proteção coletiva e individual;

h) Capacidade de coordenação das atividades e dos profissionais na área da segurança no trabalho, incluindo coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;

i) Capacidade de planeamento, organização e divulgação da informação nos locais de trabalho, incluindo processos de consulta e de participação dos trabalhadores;

j) Competências para promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da instituição e para estabelecer relações com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais;

k) Conhecimentos informáticos avançados: Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Access), software de tratamento de dados (SPSS), software de Projeto e Desenho (Autocad).

7 -...

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