Aviso n.º 9426/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 9426/2021

Sumário: Curso de mestrado em Enfermagem.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2021-2022 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.

1 - Vagas

Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:

Enfermagem Comunitária - vinte (20) vagas:

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

Enfermagem Médico-cirúrgica - sessenta (60) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica - 20 vagas

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica - 20 vagas

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa - 20 vagas

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal, por área de intervenção;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica, por área de intervenção.

Enfermagem de Reabilitação - vinte (20) vagas:

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - vinte (20) vagas:

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - vinte (20) vagas:

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica - vinte (20) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.

Gestão em Enfermagem - vinte (20) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.

As vagas atribuídas ao curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2 - Condições de Acesso

2.1 - Ao curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;

2.1.2 - Ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

2.2 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2.3 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão frequentar o curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham, durante o curso, a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.

2.4 - O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, terem pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro e realizem estágio clínico no âmbito da Unidade Curricular - Estágio com Relatório no 3.º semestre do curso.

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