Aviso n.º 9372/2017

Data de publicação16 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Aviso n.º 9372/2017

Procedimento concursal comum para a contratação de 3 assistentes operacionais - Auxiliares de ação educativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

1 - Torna-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara n.º 05/XI/PCM/2017, datado de 27/01/2017, proferido no uso das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 11/01/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliares de Ação Educativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, sendo as funções a desempenhar de natureza executiva enquadradas em diretivas gerais bem definidas:

Prestar apoio à atividade pedagógica dos alunos do pré-escolar, docentes e encarregados de educação, entre e durante as atividades letivas;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos educativos, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção dos mesmos;

Zelar para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;

Limpar e arrumar as instalações da Escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Cuidar da colocação, nas salas, do material necessário ao funcionamento das aulas.

3 - Os contratos serão celebrados por um ano, renováveis nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20/06.

4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, observando os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência se mantém por força das Leis de Orçamento de Estado subsequentes, o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2017, de acordo com Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29/12, a correspondente a 557,00(euro).

5 - Local de trabalho - Escolas do concelho da Moita/Jardins de infância do Município.

6 - O horário de trabalho provável será entre as 9h e as 17h, podendo variar de acordo com as necessidades do funcionamento do equipamento educativo.

7 - Fundamentação legal: De acordo com as regras constantes na Lei n.º 35/2014, de 20/06; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29/12 e Decreto-Lei n.º 29/01, de 03/02.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, previamente estabelecida. De acordo com o mesmo artigo, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30/05, e no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do referido anteriormente, por deliberação de câmara, datada de 11/01/2017, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo certo ou incerto, bem como de entre candidatos sem vinculo de emprego público.

8.2 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

8.3 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.4 - Requisitos especiais de admissão - Escolaridade obrigatória:

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, é exigida a 4.ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;

Nos...

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