Aviso n.º 9340/2016

Data de publicação27 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Aviso n.º 9340/2016

Procedimentos concursais comuns - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria), faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 06 de junho de 2016, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho que se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Procedimento concursal comum para ocupação de 7 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Higiene Urbana -Área do Ambiente), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Referência B: Procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Higiene Urbana - Área de Espaços Verdes), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Referência C: Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Condução de Veículos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Referência D: Procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Apoio Educativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Referência E: Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Referência F: Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Infraestruturas), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Referência G: Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Manutenção de Edifícios), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

2 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 6 de abril, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE2016).

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 17/05/2016. Conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá será feito, a título excecional, de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, ou sem vínculo de emprego público, nos termos e com os fundamentos constantes das propostas, aprovadas por deliberações da Câmara Municipal de 06 de junho de 2016.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho: Referências A, B, C e D: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente; Referência E: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Cultura, Turismo e Desporto; Referência F e G: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Obras Municipais;

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respetivas listas unitárias de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor: Referências A e B: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza urbana, recolha de resíduos, e atividades conexas, manutenção de espaços verdes, inumação e exumação de sepulturas. Referência C: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de condução, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, condução e manutenção de viaturas ligeiras, pesados de mercadorias, pesados de passageiros, de transporte coletivo de crianças ou de veículos especiais. Referência D: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE), no decorrer das atividades dos jardins de infância e durante as refeições; limpeza e arrumação das instalações educativas. Referência E: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de Nadador-Salvador, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, limpeza e manutenção de equipamentos e das zonas balneares do Município, apoio aos utentes, segurança do plano de água e espaços envolventes. Referência F: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área do abastecimento de água, saneamento, sistemas energéticos e telecomunicações, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpezas, tarefas de montagem, reparação, manutenção e controlo de infraestruturas elétricas, de telecomunicações, ou de redes de águas dos edifícios municipais. Referência G: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da recuperação de edifícios, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpezas, construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais e urbanos.

Competências: Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

8.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981 e nível secundário - 12.º ano, para os candidatos que se enquadrem no âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, quando aplicável). Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos Profissionais:

Referência B: Comprovada formação e/ou experiência profissional adequada, não...

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