Aviso n.º 9125/2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 9125/2017

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, faz saber que se encontra, a partir da presente publicitação e, pelo período de 30 dias úteis, em consulta pública, a proposta de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes Carenciados do Ensino Superior. Os interessados devem remeter os seus contributos mediante comunicação escrita dirigida à Divisão de Desenvolvimento Social, por onde o processo corre os seus termos, dirigido à respetiva Chefe de Divisão para o domicílio Praça da República, 9500-523 Ponta Delgada, ou através do correio eletrónico para: margaridapais@mpdelgada.pt. A proposta regulamentar está disponível para consulta na Loja do Munícipe em PDL Total, durante os horários de expediente, e no endereço eletrónico www.cmpontadelgada.pt

13 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

Proposta de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes Carenciados do Ensino Superior

Preâmbulo

O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino é um direito consagrado constitucionalmente e constitui um objetivo fundamental da política educativa das autarquias locais, no âmbito das suas competências.

As diferenças sócio-económicas não devem ser fatores impeditivos do acesso à educação e formação, pelo que se torna necessário introduzir mecanismos de discriminação positiva direcionados aos munícipes, que apesar de demonstrarem capacidade, se veem impossibilitados de prosseguir os seus estudos por razões económicas. Por outro lado, o estímulo e o apoio na criação de condições para que o acesso ao ensino superior seja também uma realidade nas classes mais desfavorecidas, contribuí também para o aumento da dotação de quadros técnicos superiores, o que, beneficia diretamente o concelho, fomentando desse modo um desenvolvimento sustentado. A educação e a formação são fatores determinantes no desenvolvimento local e na proteção social, visando a melhoria das condições de vida da respetiva população, o que só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais e estimulando a coesão social.

Com a atribuição de bolsas de estudo, o Município de Ponta Delgada visa incentivar a continuação dos estudos por parte de estudantes cujas possibilidades económicas não lhes permitem fazê-lo unicamente pelos seus próprios meios, ou com os apoios existentes, desta forma contribuindo diretamente para o desenvolvimento futuro do concelho.

O presente regulamento atende a fatores específicos do concelho, designadamente o facto de muitos estudantes terem, para prosseguir estudos, de se deslocar dentro e também para fora do concelho de Ponta Delgada, acrescendo assim nos custos associados à frequência do ensino superior os custos de deslocação, habitação diferente da do agregado familiar e os custos a esta inerente.

O Presente regulamento municipal tem como leis habilitantes: a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa. b) alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na versão da ultima alteração pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Assim, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua sessão ordinária de 21 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, deliberou aprovar o seguinte Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e ss e 135.º e ss do Código do Procedimento Administrativo, da alínea d) e h) do n.º2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na versão da última alteração pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Ponta Delgada, a estudantes economicamente carenciados, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados, cujo agregado familiar tenha residência o Concelho de Ponta Delgada.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado integrado.

Artigo 3.º

Objeto

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Ponta Delgada tem por finalidade:

a) Apoiar o prosseguimento de estudos dos estudantes economicamente carenciados, residentes no concelho de Ponta Delgada e com aproveitamento escolar que, por falta de condições, poderiam ver-se impossibilitados de o fazer;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho de Ponta Delgada, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:

a) Rendimento anual bruto do agregado familiar do estudante - corresponde à soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar, durante o período de um ano.

b) Aproveitamento escolar - considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

c) Agregado familiar do estudante - membros que com ele vivam em economia comum, consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sem prejuízo do disposto nas subalíneas seguintes:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes...

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