Aviso n.º 9119/2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Aviso n.º 9119/2017

Proposta de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, submete a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, e em conformidade com o deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2017, o Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento, que abaixo se transcreve. O mesmo encontra-se disponível, para consulta, no Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, 46, em Paços de Ferreira, durante o horário normal de expediente e no sítio da internet do Município, em www.cm-pacosdeferreira.pt.

Qualquer sugestão poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no Gabinete do Munícipe, edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, 46, em Paços de Ferreira, ou enviado, por correio, para o mesmo endereço. Poderá, também, ser enviado via Email para: geral@cm-pacosdeferreira.pt.

11 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Projeto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

Nota Justificativa

Em concordância com o princípio da autonomia das autarquias locais, consagrado no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa e atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas, nomeadamente no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme prescreve a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais) na sua atual redação;

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível da promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei das Autarquias Locais;

Considerando as alterações legislativas que implicaram a derrogação do Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Paços de Ferreira em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no Código Fiscal do Investimento (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro), na sua atual redação, nomeadamente no seu artigo 23.º-A;

Tendo em conta o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, na sua redação atual;

Considerando também a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Paços de Ferreira, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia;

Pretende-se, pois, com esta Proposta de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento a aprovar pela Assembleia Municipal, definir os interesses públicos relevantes a proteger, a formulação genérica para a atribuição concreta dos incentivos fiscais, nomeadamente as isenções dos impostos ou tributos próprios do Município, fixando as regras para a respetiva atribuição pela Câmara Municipal.

Dada a dimensão do concelho e a dimensão das empresas locais, a atribuição destes incentivos não se traduzirá numa efetiva despesa fiscal municipal, na medida em que os investimentos alvo destes incentivos serão necessariamente realizados através de novas empresas a instalar e/ou em ampliações de edifícios existentes, que a não serem executados também não representariam qualquer receita. Pelo que as defesas fiscais são meramente virtuais em investimento desta dimensão e natureza.

Por outro lado, considerando que a MOVELTEX - Centro de Competências e de Incubação de Empresas, Associação que tem como objeto principal a promoção do empreendedorismo e que, por contrato celebrado com o Município, prossegue a coordenação e/ou a realização de atividades relacionadas com o plano estratégico Paços de Ferreira 2020, com vista à dinamização do tecido económico local e regional, promovendo a sua valorização, a internacionalização e o florescimento local de investimentos nacionais ou estrangeiros.

Considerando ainda que esta mesma entidade reúne no seu património associativo e nos seus órgãos sociais representantes da Câmara Municipal, da Associação Empresarial de Paços de Ferreira e da PROFISOUSA, conferindo-lhe uma representação da comunidade concelhia, em especial do tecido económico local; A entidade adequada para assegurar toda a instrução e tramitação do procedimento tendente à atribuição de incentivos, bem como para o acompanhamento de contratos de investimento celebrados ao abrigo do mesmo, o presente projeto de Regulamento define ser essa;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, bem como o disposto no artigo 35.º da Lei do FAM, submete-se à Câmara...

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