Aviso n.º 9092/2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Aviso n.º 9092/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) torna público que por Despacho de 28 de julho de 2017, aprovou o presente projeto de regulamento relativo à formação contínua dos Administradores Judiciais, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como na alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, que criou a CAAJ.

Mais deliberou, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o aludido projeto a consulta pública, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.

As respetivas sugestões devem ser apresentadas dentro do período acima referido, através de requerimento dirigido à CAAJ, remetido via postal para a morada da sede, ou por correio eletrónico para o endereço caaj@caaj.pt.

28 de julho de 2017. - O Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Hugo Lourenço.

Regulamento da Formação Contínua de Administradores Judiciais

(projeto)

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os termos em que decorre a formação contínua dos administradores judiciais.

2 - A formação contínua consiste na aquisição e atualização de conhecimentos considerados necessários para o reforço da qualificação profissional dos administradores judiciais e o aperfeiçoamento da sua atividade.

Artigo 2.º

Objetivos

A formação contínua dos administradores judiciais tem como objetivos:

a) O reforço das competências técnicas e deontológicas dos administradores judiciais;

b) O aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos de base adquiridos;

c) A aquisição de novos conhecimentos em áreas conexas e transversais à atividade;

d) A promoção de intercâmbios de práticas e conhecimentos entre profissionais;

e) A divulgação das melhores práticas nacionais e internacionais na área da insolvência.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - A formação contínua prevista no presente regulamento tem como destinatários os administradores judiciais inscritos nas listas oficiais previstas no artigo 6.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio.

2 - Para efeitos de inscrição na formação contínua, os administradores judiciais devem exibir o documento de identificação profissional emitido pela CAAJ, previsto na alínea b) do artigo 11.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de...

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