Aviso n.º 9007-A/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 9007-A/2016

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalar e de saúde pública - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 19 de julho de 2016, proferido em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do diploma mencionado em último lugar, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 736 postos de trabalho para a categoria de assistente, áreas hospitalar e de saúde pública, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedido de celebrar contrato de trabalho, nos termos previsto no.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do correspondente grau de especialista e preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, permitindo, assim, com a maior brevidade possível, colmatar as necessidades mais prioritárias dos serviços e estabelecimentos.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18 ºA, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como da cláusula 20 ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção

3.1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24-/2016, de 8 de junho, o método de seleção é efetuado de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento.

3.3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate a ordenação será efetuada, de acordo com o resultado do sorteio público a realizar para o efeito e será comunicado aos médicos relativamente aos quais se verifique a persistência do empate, com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas em relação ao sorteio.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º - B e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º - B e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados, por especialidade, no Despacho n.º 8896-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 1.º Suplemento, de 11 de julho, os quais a seguir novamente se indicam.

Assim:

(ver documento original)

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento do médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos -Lei n.os176/2009, e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, observando ainda, com as necessárias adaptações, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min -saude.pt) - até ao termo do prazo referido no ponto 2. do presente aviso.

10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso;

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

10.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os médicos que tenham adquirido o grau de especialista na 1.ª época de 2016, estão dispensados da apresentação dos documentos atrás enunciados.

10.5 - Nos mesmos termos, e neste caso em relação, apenas, ao documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico, bem como ao documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, estão dispensados da sua apresentação, os médicos que tendo realizado e concluído o respetivo internato médico em Portugal, o tenham iniciado após 1 de janeiro de 2005.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri

O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Referência A - Anatomia Patológica:

Presidente - Dr. Miguel Angel Campo Ribas, Assistente Graduado, do mapa de pessoal do Hospital Vil Franca de Xira;

1.º Vogal Efetivo - Dra. Maria Dolores Lopez Peresa, Assistente Graduada, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo - Dra. Rita Cidália Moura Theias, Assistente, do mapa de pessoal do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E..

1.º Vogal Suplente - Dr. Agostinho Vicente Afonso Sanches, Assistente Graduado Sénior, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E..

2.º Vogal Suplente - Dra. Fátima Teixeira Magalhães, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Unidade Local de saúde de Matosinhos, E. P. E.;

Referência B - Anestesiologia:

Presidente - Dra. Maria de Fatima dos Santos Lima, Assistente Graduada...

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