Aviso n.º 8898/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 8898/2017

1 - Em conformidade com os n. os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 1 de junho de 2017, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Ref.ª 123/TS/2017) com vista à ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação - INA (Processo n.º 53280) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil identificado.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Lei do Orçamento de Estado para 2017.

5 - Locais de trabalho:

Divisão de Património (DP), Divisão de Planeamento das Compras Públicas (DPCP) e Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental (DAFPCO) - Avenida da Liberdade N.º 9, 1250-130 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:

Assegurar a gestão da frota automóvel e a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado; elaborar normas de procedimentos na gestão do património, designadamente gestão da frota automóvel, cadastro e inventário dos bens e equipamentos, gestão de stocks, controlo de existências e monitorizar a sua aplicação; Elaborar e gerir os orçamentos de Funcionamento e Investimento, propondo as alterações orçamentais adequadas; Acompanhar a execução material e financeira de projetos cofinanciados; Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão, no âmbito dos orçamentos de Funcionamento e Investimento; Colaborar na elaboração da conta de gerência; Acompanhar a execução financeira de contratos; Monitorizar, Auditar e criar normas relativas à utilização do sistema de gestão orçamental, financeiro e patrimonial com vertente POCP; Elaborar normas de procedimento na área da contratação pública e assegurar a sua aplicação, divulgação e disseminação pelos serviços;

Colaborar na elaboração do Plano de Compras Públicas; Assegurar a agregação de bens e serviços e a execução de procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e empreitadas; Emitir pareceres técnicos e outras informações relacionados com a área de competência da Divisão de Património, Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental e Divisão de Planeamento e Compras Públicas.

7 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Gestão, Auditoria, Contabilidade ou Economia.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT