Aviso n.º 8896/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Bombarral

Aviso n.º 8896/2016

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico da Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Bombarral, tomada na sua Sessão de 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Bombarral, foi aprovado o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, cujo texto integral abaixo se publica.

Mais torna público que o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O documento constante do presente Aviso publicado no Diário da República encontra-se, também, disponível mediante afixação de Edital nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município de Bombarral, em www.cm-bombarral.pt.

06 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, José Manuel Gonçalves Vieira.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo/Nota Justificativa

O presente Regulamento pretende definir regras de atribuição de subsídios e outros apoios, tendo em consideração a prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz na atribuição e aplicação de apoios às associações abrangidas por este ato normativo.

O Município de Bombarral, consciente de que as associações são a expressão do dinamismo e interesse das populações que entusiasticamente se dedicam e disponibilizam em prol da causa pública, e consciente do papel estratégico das estruturas associativas como elementos de desenvolvimento local, da relevância da sua atividade como espaços de dinamização de uma cidadania ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas estruturas face aos cidadãos, reconhece no associativismo um fator determinante na promoção do desenvolvimento cultural, recreativo, desportivo, social e económico do concelho.

Nesta conformidade, o Município de Bombarral pretende continuar a desenvolver e a estreitar os laços de cooperação com as coletividades locais, num processo de mútua responsabilidade e colaboração institucional.

Mais, a introdução de critérios disciplinadores da atribuição de subsídios e apoios às associações e com a subsequente aplicação do presente instrumento normativo, cumprem -se várias das atribuições que, em matéria de património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, ação social e promoção do desenvolvimento, estão cometidas ao Município (cf. artigo 23.º, n.º 1, alíneas e), f), h) e m), do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

O projeto de Regulamento foi precedido de consulta pública, pelo prazo 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o presente Regulamento remetido a aprovação pela Câmara Municipal de Bombarral e, posteriormente, pela Assembleia Municipal de Bombarral.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os tipos e formas de apoio pelo Município de Bombarral às associações recreativas, desportivas, culturais e sociais sem fins lucrativos sedeadas no concelho de Bombarral, que nele tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área do concelho ou beneficie os respetivos munícipes.

2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos subsídios e apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

3 - Ficam ainda abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número um deste artigo.

4 - Os subsídios e apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das associações.

Artigo 3.º

Requisitos da Candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios municipais as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;

b) Estejam registadas no Serviço Municipal competente pela área do Associativismo, nos termos do artigo 4.º;

c) Possuam sede social ou delegação/filial no Concelho de Bombarral e desenvolvam as suas atividades no Concelho ou beneficiem os respetivos munícipes;

d) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;

e) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;

f) Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;

g) Tenham entregue o plano anual de atividades e o relatório de contas...

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