Aviso n.º 8820/2020

Data de publicação08 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Aviso n.º 8820/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado no âmbito da Unidade de I&D laboratório de inteligência artificial aplicada (2AI), com a referência UIDP/05549/2020.

1 - Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), no uso de competência própria nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, faz saber que, pelo prazo de vinte (20) dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) doutorado com a categoria de Investigador(a) Auxiliar na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas científicas de Engenharia, Inteligência Artificial e Ciências Biomédicas na unidade de I&D Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada 2Ai, no âmbito do contrato-programa de financiamento programático de unidades de I&D 2020-2023 (processo de avaliação de Unidades de I&D 2017/2018), celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) e o IPCA com a referência de projeto UIDP/05549/2020, com apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC).

O investigador contratado será integrado na equipa de investigação do 2Ai e participará no desenvolvimento do seu programa estratégico (2020-2023), nomeadamente na concretização de tarefas de investigação na área da inteligência artificial aplicada à saúde, indústria, ambiente e segurança.

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto.

O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período de 36 meses possivelmente renovável por um período de 12 meses, até um máximo de 24 meses, sujeito à existência de financiamento, para a execução do serviço acima determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto supra identificado.

A abertura do presente concurso foi autorizada através do Despacho PR n.º 44/2020, da Presidente do IPCA, de 06 de maio de 2020, por proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia (EST) e do Diretor do Centro de Investigação 2Ai, a existência de pareceres dos Conselhos Científicos, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do IPCA aí caracterizado pela categoria.

3 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no 2Ai - Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada, da Escola Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos e/ou em noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

4 - Renumeração mensal: A remuneração base mensal é de 3.191,82 euros ilíquidos, correspondente ao escalão 195 da categoria de Investigador Auxiliar da tabela anexa do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

5 - Regime de exercício de Funções:

O investigador a contratar exercerá as suas funções em regime de dedicação exclusiva, implicando a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal.

O investigador contratado pode prestar serviço docente unicamente no IPCA.

As invenções, patentes, desenhos e modelos, feitos ou criados, na totalidade ou na respetiva parte, pelo investigador no desempenho da sua atividade pública são propriedade exclusiva da instituição em que presta funções, sem prejuízo do direito a ser considerado como inventor no registo junto do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

6 - Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática ou áreas científicas afins e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver supracitadas.

6.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 6.

6.2 - Requisitos especiais: Para efeitos de determinação do perfil adequado às atividades a desenvolver é requisito especial de admissão os seguintes:

a) Experiência comprovada em inteligência artificial, nomeadamente no desenvolvimento de aplicações biomédicas, processamento de imagem, processamento de informação tridimensional, robótica, análise de informação médica e interpretação dos resultados;

b) Experiência prévia na produção de artigos científicos, projetos de investigação e patentes;

c) Certificado comprovativo de conhecimento da língua inglesa (nível mínimo: C1).

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPCA, nos termos do modelo em anexo, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

7.1 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6, 6.1 e 6.2, nomeadamente:

a) Cópia do certificado ou do diploma do grau. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, sob pena de exclusão;

b) Curriculum Vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 11:

i) O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes do presente edital, exigindo-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 11;

ii) No curriculum vitae deverá ainda constar, de forma explícita e objetiva, o número de citações;

iii) As publicações indicadas no currículo e a explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 11.

c) Carta de motivação (máximo de 5 páginas) onde descreve a sua trajetória científica e objetivos para a carreira científica;

d) No mínimo 2 (duas) cartas de recomendação;

e) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevante, nomeadamente para apreciação da informação a que se refere o...

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