Aviso n.º 8819/2016

Data de publicação14 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra

Aviso n.º 8819/2016

Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho de Administração de 01 de junho de 2016 e reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 06 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Agente Único de Transportes Coletivos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1 - Não decorreu ainda, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeitos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conforme comunicação efetuada pelo INA, através de e-mail remetido a estes serviços no passado dia 20 de maio, na sequência da consulta obrigatória efetuada.

2 - A administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá ser feito, a título excecional, de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, ou sem vínculo de emprego público, com base nos seguintes fundamentos:

A improbabilidade de ocupação dos postos de trabalho a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando as áreas de atividades e, consequentemente a especificidade das funções a desempenhar - caso surjam candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

A imperiosa necessidade de promover, com urgência, o preenchimento dos postos de trabalho em causa, atenta a grave carência de recursos humanos, decorrente em grande parte das imposições legais que têm vindo a ser impostas às Autarquias Locais desde o ano de 2010, que se traduziram numa significativa carência de pessoal nas áreas operacionais agravada pelo decréscimo de trabalhadores em resultado de aposentações e exonerações que dificultam e põem em causa a prossecução do serviço de transporte público de passageiros;

Que a celeridade e a economia de meios se impõem no universo da Administração Pública, a qual deve estar dotada de trabalhadores suficientes com vista à prossecução das suas atribuições;

Em obediência aos princípios da racionalização, da eficácia e eficiência que devem presidir à atividade destes Serviços e no relevante interesse público no recrutamento.

3.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Local de Trabalho: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra/Divisão de Serviços de Produção.

5 - Prazo de validade: nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

6 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 (L0E 2016). A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde atualmente o valor de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros).

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Cobrar bilhetes e verificar que os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; Informar os passageiros dos circuitos e tempos de viagem; Preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo.

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das...

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