Aviso n.º 8801/2019

Data de publicação21 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Lanhoso

Aviso n.º 8801/2019

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 2 de maio de 2019 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 6 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série Diário da República, o procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (a termo resolutivo certo), na área a seguir indicada:

Referência AA - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de gestão de vencimentos, para a Divisão de Gestão Administrativa.

1.1 - Duração: 12 meses, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Nos termos do artigo 16.º e 16.º A, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, a Comunidade Intermunicipal do Ave, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, não tem qualquer Comissão criada, pelo que inexiste listagem de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas e Município da Póvoa de Lanhoso, enquanto entidade subsidiária, não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

5 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso: Colaborar no processamento de vencimentos dos trabalhadores; Manter atualizado o cadastro individual dos trabalhadores em formato físico e digital.

A descrição das referidas funções, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

6 - Local de Trabalho: Área do Município da Póvoa de Lanhoso. As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover, podem, no entanto, ser executadas fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com do artigo 21.º da Lei n.º Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019); Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo que o valor da remuneração base corresponde por carreira e categoria de Técnico Superior é, (euro) 1.201,48, posição remuneratória 2.ª, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho).

8 - Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à...

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