Aviso n.º 8751/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 8751/2021

Sumário: Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela - projeto.

Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela - Projeto

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 21 de abril de 2021, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela, cujo texto se encontra ainda disponível no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt) ou pelo fax 212336619.

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Preâmbulo

O Voluntariado do Município de Palmela traduz a inequívoca preocupação com a afirmação de uma cidadania ativa, solidária e comprometida com o concelho, um dos princípios de Palmela Cidade Educadora, alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e que assenta nos princípios enquadradores do voluntariado, da solidariedade, da participação, da cooperação, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.

O voluntariado representa hoje um dos instrumentos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de atividade. A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, procurando ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas diversas entidades que enquadram a sua ação. Esta legislação delimitou o conceito de voluntariado, definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário, e contemplou um conjunto de medidas consubstanciadas em direitos e deveres dos voluntários e das organizações promotoras, no âmbito de um compromisso livremente assumido de dar cumprimento a um programa ou ação de voluntariado.

Tendo em consideração a liberdade que carateriza e define o voluntariado, a regulamentação da citada Lei, nos termos do seu artigo 11.º, cinge-se às condições necessárias à sua integral...

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