Aviso n.º 8576/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Aviso n.º 8576/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (f/m) da área funcional de auxiliar de serviços de alimentação.

Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as necessárias alterações decorrentes da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 03 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (f/m) da área funcional de auxiliar de serviços de alimentação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em conformidade com o seguinte:

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho e n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Reserva de recrutamento interna: se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria do Regime Concursal.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: executar serviço de copa e de rampa (self-service); executar processo de elaboração de refeições; preparar alimentos; elaborar kits de talheres; efetuar atendimento ao público; realizar operações de limpeza da unidade; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar, nomeadamente na recolha de amostras testemunha e preenchimento dos diferentes modelos de impresso e registos do sistema; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados; reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança alimentar; transportar e acondicionar os resíduos da unidade; informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos da unidade.

5 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social (unidades alimentares da UTAD).

6 - Posicionamento remuneratório: conforme o preceituado no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a posição remuneratória é a 1.ª da categoria de Assistente Operacional - nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 557(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

7 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir os requisitos gerais até à data limite para a apresentação das candidaturas, que em conformidade com o disposto no artigo 17.º da LGTFP, são:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido: - escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos...

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